Canal Ético

Código de Conduta Ética do Grupo Newland

1. Objetivo

Este Código de Ética tem como objetivo servir de diretriz para as atitudes e comportamentos de todos os colaboradores, fornecedores, terceirizados, representantes e parceiros comerciais em todas as suas atividades com o GRUPO NEWLAND. Ele reflete os princípios e valores organizacionais que devem orientar as atitudes e os comportamentos de todos os colaboradores, fazendo com que as nossas ações sejam exemplos para sociedade em que vivemos. Cada colaborador tem o dever de reforçar o cumprimento destas regras, praticando-as no seu dia a dia. Todos nós devemos segui-las independentemente do nível hierárquico.

As Diretrizes foram elaboradas levando em consideração as diferentes legislações e regulamentos aplicáveis às atividades desenvolvidas pelo GRUPO NEWLAND, contudo, não esgotam ou limitam a abrangência do Código de Ética. Além disso, legislações e regulamentos podem ser alterados.

Portanto, você deve fazer uso dessas Diretrizes como uma importante referência, tendo em mente que as ações no trabalho e suas implicações éticas e legais, muitas vezes, requerem maior cuidado e análise.

Se você tiver alguma dúvida sobre o Código de Ética, as suas Diretrizes ou as implicações de determinada conduta ou situação, você deverá contatar o seu superior imediato ou o Departamento de Compliance do GRUPO NEWLAND.

2. Aplicabilidade

O presente Código de Ética aplica-se a todos que mantenham relacionamento com o GRUPO NEWLAND, tais como: colaboradores, independentemente de nível hierárquico, incluindo diretores, estagiários e jovens aprendizes. Também deve ser seguido pelos nossos fornecedores, terceirizados, representantes e parceiros comerciais em todas as suas atividades com o Grupo.

Aplica-se a todas as pessoas listadas anteriormente ainda que em gozo de licença ou período de afastamento, bem como no período de 06 (seis) meses, da dispensa, demissão ou aposentadoria, salvo casos expressa e especificamente autorizados pelo Comitê de Ética ou por lei.

As políticas, normas e procedimentos internos devem ser cumpridos e, quando necessário, devemos nos orientar pela regra que aborde as temáticas de forma mais restritiva.

3. Leis e Regulamentos Aplicáveis

Cumprir as leis e regulamentos é um princípio fundamental da filosofia do GRUPO NEWLAND e tem um papel importante em sua política de risco.

As leis e regulamentos diferem de estado para estado e podem ser alteradas através do tempo. Contudo, o compromisso do GRUPO NEWLAND de respeitar as leis e regulamentos permanece inalterado.

Várias leis e regulamentos regem os negócios do GRUPO NEWLAND e as atividades diárias do colaborador (por exemplo, as políticas corporativas, as regras de segurança, as leis ambientais, as leis trabalhistas, inclusive as regras de segurança no local de trabalho, as leis de licitação, entre outras).

Entretanto, estas Diretrizes não podem especificar todas essas leis e regulamentos, assim, fica sob a responsabilidade de cada um buscar orientação sobre as restrições e requisitos legais que incidem em seu trabalho diário.

Você deverá, no entanto, prestar especial atenção às seguintes áreas da legislação:

3.1. Segurança do Produto

A segurança dos produtos e serviços fornecidos aos clientes, geralmente, é estabelecida por regulamentações gerais ou específicas. Além disso, as leis de proteção ao consumidor, civil e criminal também devem ser observadas e obedecidas. Em regra, essas leis estabelecem que o fornecedor de produto ou de serviço é responsável pelos danos causados a bens e pessoas por vício do produto ou do serviço fornecido. Você deverá manter-se informado sobre as disposições legais aplicáveis a sua função e obedecê-las sem exceção. É fundamental que você realize todas as medidas (ações corretivas, informações ao campo, documentos de treinamento, entre outras) determinadas pelo GRUPO NEWLAND.

3.2. Lei da Concorrência – 12.529

A lei da concorrência pode divergir em outras regiões, porém, as seguintes práticas são proibidas em qualquer legislação:

  • Acordos entre os concorrentes sobre os custos e/ou os preços de venda;
  • Acordos entre os concorrentes sobre a participação no mercado e/ou as cotas de produção;
  • Acordos entre os concorrentes sobre a distribuição de territórios e/ou de clientes;
  • Acordos entre os concorrentes sobre as ofertas enviadas aos clientes, como por exemplo, a combinação de preços e/ou descontos;
  • Oferecimento de suborno, propina ou qualquer outro benefício a empregados de clientes, a clientes ou clientes em potencial, no setor público e privado.

3.3. Leis Fiscais

As leis fiscais compreendem regras de apuração, contabilização e recolhimento de impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais e diferem de estado para estado. Elas devem ser cumpridas por todos os colaboradores, e não somente por aqueles que trabalham diretamente com tais assuntos.

Superfaturar ou subfaturar o preço de produtos e/ou serviços é proibido e pode acarretar na violação das leis fiscais. Desta forma, não são permitidos o faturamento e o registro de valores maiores ou menores do que o acordado com o cliente.

3.4. Lei Anticorrupção – 12.846/2013

A Lei Anticorrupção responsabiliza as sociedades empresárias por atos de corrupção, entre outras infrações contra a administração pública, estabelecendo multas e sanções administrativas. Além disso, o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade e outras normas e regulamentos nacionais (“Leis Anticorrupção”) proíbem atos de corrupção, com penas administrativas, multas e prisão aos responsáveis.

O GRUPO NEWLAND, orienta que ao menor sinal de circunstâncias suspeitas, que possam indicar o risco de violação às Leis Anticorrupção, ou situações irregulares ou incompatíveis com o padrão ético que se visa resguardar, ainda que não se trate de uma violação em si, mas de uma situação de aparente risco, ou que cause algum tipo de estranheza, deve ser comunicada/reportada imediatamente ao Departamento de Compliance. Assim, o GRUPO NEWLAND poderá apurar os fatos, prevenir a ocorrência de infração, e decidir a melhor maneira de lidar com a situação.

3.5. Lei Geral de Proteção de Dados – 13.709/2018

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas. O principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.

Todas as empresas devem se adequar à Lei de Proteção de Dados.

Lembre-se: Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal. Nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, etc.

No que tange aos dados pessoais, a realização das atividades desenvolvidas pelo GRUPO NEWLAND é viabilizada por meio do acesso a plataformas digitais e à informação, que incluem os ‘dados pessoais de clientes e empregados coletados e mantidos pelo GRUPO NEWLAND. Assim, é fundamental resguardar as operações do GRUPO NEWLAND relacionadas à Segurança da Informação, bem como a proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada pessoa.

Portanto, em consonância com a LGPD e alterações posteriores, todos os colaboradores do GRUPO NEWLAND, deverão efetuar o tratamento dos dados pessoais de clientes e empregados com boa-fé, observando a finalidade para a qual se destinam estes dados e a necessidade deste tratamento.

Na condução das atividades do GRUPO NEWLAND, se for indispensável o compartilhamento dos dados pessoais dos clientes e empregados a terceiros, o colaborador operador dos dados deverá se certificar se foram adotados os cuidados com a preservação da confidencialidade destes dados e a estrita finalidade para a qual foram compartilhados.

Nos demais casos, é terminantemente proibido o compartilhamento dos dados pessoais mantidos pelo GRUPO NEWLAND.

3.6. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – 9.613/1988

Lavagem de dinheiro é definida como engajar-se em atos concebidos para ocultar ou dissimular a verdadeira origem do produto criminalmente derivados de modo a que os rendimentos ilegais pareçam terem sido derivados de fontes legítimas ou constituem ativos legítimos.

A Legislação do Brasil requer que todas as instituições que realizem transações financeiras estabeleçam e implementem um programa de monitoramento de prevenção a lavagem de dinheiro. O programa deve ser projetado para assegurar a conformidade com os requisitos de regulamentos promulgados pelo Banco Central, e outros órgãos governamentais e de autorregulação.

Todas as empresas devem comunicar ao COAF as transações que apresentam indícios de lavagem de dinheiro. Estas comunicações devem incluir detalhes sobre a transação proposta e informação considerada atípica, incluindo informação sobre os seus titulares regulares ou não.

O GRUPO NEWLAND assegura que não é utilizada como canal para fins de lavagem de dinheiro e considera aspectos como:

  1. Aplicação do princípio “conheça seu cliente”;
  2. Registro das operações e transações;
  3. Fluxo de processos de comunicação ao COAF;
  4. Identificação de transações atípicas;
  5. Treinamento contínuo para colaboradores;
  6. Prevenção ao financiamento do terrorismo, etc.

3.7 Outras Leis

Várias outras leis regem os negócios do GRUPO NEWLAND (por exemplo, as políticas corporativas, as regras de segurança, as leis ambientais, as leis trabalhistas, inclusive as regras de segurança no local de trabalho, as leis de licitação pública, etc.). Você deverá agir de acordo com essas leis em suas atividades diárias.

4. Atitudes Dentro do Grupo Newland

4.1. Liderança

É essencial a atuação dos nossos Gestores (Diretores, Gerentes, Coordenadores e Supervisores) dentro das premissas deste Código, mantendo clima de respeito e de confiança, dando tratamento igualitário a cada um de sua equipe e servindo de exemplo na prática das diretrizes éticas para colaboradores e terceiros.

Os Gestores deverão transmitir às suas respectivas equipes os princípios constantes neste Código de forma a permitir sua ampla divulgação no ambiente de trabalho, devendo zelar pelo seu uso, apresentando ao Comitê de Ética, recomendações para sua atualização e aprimoramento. Devem certificar-se de que a equipe está recebendo treinamento contínuo e adequado, além de informações atualizadas sobre as políticas internas do GRUPO NEWLAND. É importante também que mantenham a equipe informada a respeito de procedimentos e padrões do Grupo para o cumprimento das normas.

É dever dos Gestores garantir que o comportamento dos colaboradores de sua equipe esteja alinhado aos valores do GRUPO NEWLAND e às práticas descritas neste Código. Sua comprovada omissão diante de descumprimentos poderá caracterizar corresponsabilidade sobre atos infratores.

4.2. Trato entre Colaboradores

O GRUPO NEWLAND procura ser reconhecido no mercado pela excelência na condução do negócio e pelo seu papel na sociedade.

A diversidade é fonte da nossa cultura. Dessa forma, é inaceitável qualquer manifestação de discriminação e preconceito referente à raça, origem, sexo, idade, religião, orientação sexual, deficiência física e mental, condição sociocultural, ou qualquer outra existente.

Por isso, o GRUPO NEWLAND se compromete a fornecer um ambiente de trabalho não discriminatório e proíbe qualquer forma de discriminação ou assédio, a qualquer pessoa, com base em aspectos relativos às diferenças e opções de cada um.

Não são admitidas conversas e atitudes que envolvam violência física ou verbal, assédio moral ou sexual, ou seja, não são tolerados no ambiente de trabalho constrangimentos, ofensas, humilhações ou qualquer outro comportamento que implique em violência psicológica ou que afete negativamente a autoestima da pessoa.

A aplicação de padrões de diversidade aos contratos celebrados com os fornecedores é uma garantia de que as decisões são baseadas em qualidade e preço, e não em perspectivas pessoais.

Vale ressaltar algumas condutas que não coadunam com a cultura de respeito do GRUPO NEWLAND:

  • Utilizar palavras ofensivas;
  • Constranger um Colaborador – ou assediá-lo de qualquer forma;
  • Utilizar-se de posição hierarquicamente superior para obter algum tipo de vantagem;
  • Apelidar os colegas de maneira desrespeitosa, e demais atitudes que possam abalar a harmonia do ambiente de trabalho.

4.3. Material Referente à Política e Religião

O GRUPO NEWLAND preza pela civilidade no trato pessoal entre os colaboradores, e respeita as convicções pessoais de cada um, independentemente da posição ocupada, traduzida sempre pelo respeito mútuo, educação e cordialidade que se exercita por meio da cooperação.

No entanto, qualquer forma de campanha ou distribuição de material envolvendo política ou religião deve ser mantida fora do ambiente de trabalho.

É proibida a prática de manifestações político-partidárias nas dependências do GRUPO NEWLAND, bem como utilizar o nome ou a marca do Grupo em vínculo com essas atividades. É importante ressaltar que todo colaborador fazendo uso de uniforme, deverá zelar pela reputação do GRUPO NEWLAND.

4.4. Horário de Trabalho

Você deve manter sempre uma conduta respeitosa com outros colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes, valorizando o relacionamento transparente e íntegro. Espera-se também uma atuação em parceria para o atendimento das necessidades das diversas áreas de forma a atingir a estratégia global e os objetivos do GRUPO NEWLAND.

Durante o expediente, você deve se dedicar ao exercício das suas funções e respeitar os compromissos e horários. Convide para reuniões somente os colaboradores cuja participação seja necessária.

4.5. Trato com Clientes

É dever de todo colaborador atender aos nossos Clientes com educação, clareza, cortesia, presteza, eficiência, atitude positiva e respeito, garantindo a confiabilidade e confidencialidade das informações prestadas, mantendo e respeitando os acordos firmados, oferecendo soluções completas para os clientes, apoiadas por produtos de qualidade e serviços de excelência.

4.6. Recebimento de Valores de Clientes

É terminante proibido que qualquer colaborador do GRUPO NEWLAND, independentemente do nível hierárquico, receba valores de clientes em espécie, em contas bancárias pessoais, ou quaisquer outras formas de pagamento que não sejam diretamente nas contas bancárias de titularidade do GRUPO NEWLAND ou no caixa da respectiva loja de compra.

Caso você identifique qualquer situação dessa natureza, reporte ao Departamento de Compliance para as devidas providências.

4.7. Relação com Fornecedores

Os fornecedores do GRUPO NEWLAND devem ser avaliados por meio de critério claros, sendo escolhidos pelo profissionalismo, ética e qualidade em seus produtos e serviços. É totalmente vetado e coibido a escolha de fornecedores por critérios de afinidade, habitualidade e/ou com obtenção favorecimento ilícito.

A contratação de empresas pertencentes ou dirigidas por ex-empregados deve ser tratada com os cuidados necessários para não expor o GRUPO NEWLAND a riscos trabalhistas.

4.8. Marcas do Grupo Newland

As marcas do GRUPO NEWLAND são ativos importantes do Grupo e só podem ser utilizada mediante ciência e autorização das diretorias responsáveis. Nenhum terceiro ou parceiro comercial pode fazer uso das marcas do Grupo sem a prévia autorização deste.

Esta medida garante a padronização visual e da linguagem do GRUPO NEWLAND, além de evitar multas e processos judiciais.

As postagens indevidas, com uso de uniforme ou crachá, ou ainda das nossas dependências, seja por fotos ou vídeos, que exponham as marcas do GRUPO NEWLAND podem gerar consequências negativas para a reputação da empresa.

A divulgação do nome ou da imagem do grupo, vinculada a situações constrangedoras na mídia, estão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis.

4.9. Comunicação e Uso de Ferramentas Colaborativas

Os registros de negócio e as comunicações devem ser concisos e exatos. Evite exageros, linguagem figurada ou especulações. Na hora de escrever e-mails, seja direto e assertivo e evite incluir muitas pessoas em cópia, para não desperdiçar seu tempo útil e dos demais colaboradores e terceiros.

Todos os e-mails devem ser respondidos com a máxima rapidez possível. Nos casos em que não for possível uma resposta rápida, você deve confirmar ao remetente o recebimento do e-mail e informar que está apurando as informações solicitadas e, quando possível, estabelecer um prazo para o envio das mesmas.

Toda informação gerada nos canais de comunicação interna (rede, e-mails, etc.) deve ser pautada nos princípios deste Código, sendo o autor da publicação responsável por ela, independentemente da fonte original.

É responsabilidade do colaborador zelar pela qualidade do conteúdo que publica. O uso indevido de e-mails, aplicativos de mensagens, imagens, dados do perfil, comentários sobre notícias, anúncio nos classificados e outras formas de conteúdo é passível de apuração e/ou exclusão pelos canais internos competentes.

Lembre-se de que tudo o que você escreve pode se tornar público.

4.10. Livros, Registros e Relatórios

O GRUPO NEWLAND confia em informações seguras para tomar decisões de negócio responsáveis. Para isso, você deve manter todos os registros do Grupo precisos e corretos.

Nenhum registro com informação falsa deve ser feito em qualquer livro ou conta do GRUPO NEWLAND. Os recursos da empresa não devem ser usados para qualquer propósito diferente do descrito nos documentos que suportam os pagamentos. Isto inclui registros financeiros, técnicos, de segurança e de pessoal.

Todos os livros, registros e contas devem refletir as transações e os eventos em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, das metodologias internas aplicáveis e dos controles internos. É proibido coagir, manipular, enganar ou dificultar qualquer parte interna ou externa envolvida em trabalhos de auditoria, fiscalização e qualquer outra forma de inspeção administrativa, regulatória ou judicial.

Em caso de auditoria ou fiscalização, todo colaborador deve contribuir com as informações e atenção necessária para o bom andamento do trabalho.

4.11. Segurança e Saúde

O GRUPO NEWLAND busca promover um ambiente de trabalho sadio, organizado e harmonioso, visando à valorização do ser humano, com bons níveis de higiene, ergonomia, equipamentos, proteção pessoal e tratamento adequado para a guarda e manuseio de material perigoso.

Deve-se observar todas as regras, práticas e leis que se aplicam às suas atividades para segurança e saúde, assim como tomar as precauções necessárias para sua proteção e de seus colegas de trabalho e visitantes, em atividades nos ambientes internos e externos.

O GRUPO NEWLAND oferece programas para melhoria da qualidade de vida de seus colaboradores.

Para mais detalhes, consulte a Política de Segurança e Saúde.

4.12. Contratação e Uso do Trabalho

O GRUPO NEWLAND contrata e utiliza o trabalho em conformidade com a legislação vigente e empreende esforços para prevenir que seus colaboradores sejam expostos a eventos inseguros e insalubres.

É proibida a utilização de aprendizes menores de idade em atividades de risco e insalubres.

O GRUPO NEWLAND respeita toda a legislação referente às relações com associações e sindicatos, sem restrições à liberdade de associação e de negociação.

4.13. Recursos

Use de forma adequada todos os bens e recursos disponibilizados pelo GRUPO NEWLAND, sempre evitando o desperdício ou mau uso. Isto vale tanto para bens tangíveis (instalações, equipamentos, computadores, ferramental, terminais administrativos, materiais de escritório, automóveis, serviços de transporte, recursos financeiros etc.) como para bens intangíveis (direitos sobre marcas e patentes, bancos de dados, informações etc.), inclusive bens tangíveis e intangíveis de propriedade dos nossos clientes, fornecedores e contratantes.

No caso específico de uso de automóveis do GRUPO NEWLAND, utilize-os somente para fins profissionais e mantenha-se obediente à legislação de trânsito, sob pena de aplicação das sanções disciplinares e legais cabíveis.

O uso dos veículos de Test Drive é exclusivo para este fim, sendo vedada sua utilização para qualquer outro tipo de situação, mesmo que para atividades da loja.

É proibida a apropriação indevida e a venda de material e equipamentos de propriedade da empresa e dos contratantes.

Os sistemas eletrônicos e recursos do GRUPO NEWLAND são exclusivamente para fins profissionais, sendo proibida a sua utilização para fins pessoais.

4.14. Propriedade Intelectual ou Tangível

Está implícito no conceito de proteção dos negócios do GRUPO NEWLAND a sua obrigação de proteger a propriedade intelectual e material do Grupo.

O Departamento de Compliance do GRUPO NEWLAND poderá solicitar que o colaborador assine documentos confirmando a propriedade sobre quaisquer patentes, marcas, melhoramentos, desenhos, nomes de domínio, direitos autorais e segredos de negócio, patenteáveis ou não, concebidos, descobertos ou desenvolvidos pelo colaborador durante o curso de seu trabalho na empresa.

Os altos padrões éticos mantidos pelo GRUPO NEWLAND exigem que seus colaboradores, também, respeitem as propriedades intelectuais (por exemplo, patentes, marcas, melhoramentos, desenhos, nomes de domínio, direitos autorais e segredos de negócio) e material de outras empresas, inclusive dos concorrentes. Por esta razão, é proibido usar qualquer espécie de propriedade do concorrente sem sua prévia aprovação por escrito.

4.15. Reembolso

Os pedidos de reembolso devem refletir exatamente os gastos incorridos. Eventos e refeições para colaboradores a expensas do GRUPO NEWLAND só podem ocorrer quando forem aprovados previamente por Gestor devidamente autorizado, conforme normas internas.

4.16. Uso de Álcool e Outras Drogas

O consumo de álcool e drogas compromete a saúde e o desempenho profissional, prejudica o ambiente de trabalho e afeta a imagem do Grupo. Dessa forma, é expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas durante a participação em eventos institucionais, dentro das dependências da empresa e/ou durante a jornada de trabalho. O descumprimento desta norma é considerado falta grave, passível de sanções disciplinares e legais cabíveis.

Em respeito à legislação vigente e devido aos males trazidos aos fumantes passivos, é proibido fumar em qualquer ambiente dos estabelecimentos do GRUPO NEWLAND, veículos em serviço ou ainda durante o atendimento aos clientes.

4.17. Comércio de Mercadorias

É proibido negociar produtos ou oferecer serviços no ambiente de trabalho do GRUPO NEWLAND e/ou utilizar-se do e-mail coorporativo para esse fim.

5. Conflito de Interesses

Conflito de interesses é definido como o comprometimento ou o envolvimento do colaborador com qualquer pessoa ou empresa com a qual o GRUPO NEWLAND concorra ou mantenha negócios, desde que esse relacionamento afete o julgamento ou a decisão do colaborador no desempenho de suas atribuições.

Os colaboradores devem impedir que seus interesses pessoais entrem em conflito, ou pareçam entrar em conflito, com os interesses do GRUPO NEWLAND. Caso o colaborador se veja diante de uma situação que envolva um potencial conflito de interesse, pergunte a si mesmo se a divulgação pública do assunto poderia prejudicar o GRUPO NEWLAND ou ao colaborador, ou se poderia levar um terceiro a acreditar que existe um conflito, quer realmente exista ou não.

O colaborador deve comunicar ao Departamento de Compliance todos os potenciais conflitos de interesse, incluindo aqueles nos quais o colaborador possa ter sido inadvertidamente colocado, devido a relacionamentos pessoais ou profissionais com clientes, fornecedores, parceiros comerciais, concorrentes ou com outros funcionários do GRUPO NEWLAND.

O GRUPO NEWLAND permite que parentes e cônjuges trabalhem no Grupo, mas não é permitido contratar ou manter parentes (pai, mãe, filhos, irmãos e tios), cônjuges ou companheiros em funções que haja uma relação hierárquica, direta ou indireta ou que respondam ao mesmo superior imediato. Ao indicar um parente, cônjuge ou companheira (o) para trabalhar no GRUPO NEWLAND, você deve informar esse vínculo ao setor de Recursos Humanos.

Se você já trabalha no GRUPO NEWLAND e possui parente, cônjuge ou companheira (o) no Grupo, deve também comunicar esse vínculo ao setor de Recursos Humanos.

Caso se estabeleça situação de relação íntima entre colaboradores que tenham, entre si, subordinação hierárquica, direta ou indireta ou que respondam ao mesmo superior imediato, a situação deve ser comunicada ao superior imediato ou ao setor de Recursos Humanos, para que a situação de conflito seja eliminada por meio de transferência interna.

Os colaboradores têm um dever de lealdade para com o seu empregador. Isto significa, entre outras coisas, que não será permitido envolver-se em negócios que concorram diretamente com o GRUPO NEWLAND como, por exemplo, a oferta de produtos e serviços do mesmo tipo daqueles oferecidos pelo Grupo ou associar-se direta, ou indiretamente a qualquer concorrente do GRUPO NEWLAND.

6. Confidencialidade

O uso de informações classificadas como confidenciais deve ser exclusivamente para fins profissionais, sendo proibido utilizá-las em benefício próprio, de familiares, amigos ou qualquer terceiro.

O uso das credenciais (usuário, senhas, crachás e bottons) é individual e intransferível, sendo proibido o seu compartilhamento em qualquer nível. O descumprimento desta norma é considerado falta grave, passível de sanções disciplinares e legais cabíveis.

O colaborador é responsável unicamente pelo registro do seu ponto de frequência, sendo terminantemente proibido o registro do ponto para outro colaborador.

Informações relevantes, tais como pesquisas, metodologias de negócio e quaisquer relatórios ou dados confidenciais, especialmente aqueles de grande relevância comercial e relacionadas às estratégias do GRUPO NEWLAND, não devem ficar expostas em estações de trabalho, impressoras e salas de reunião. Essas informações podem ser um diferencial competitivo do GRUPO NEWLAND e fazem parte do seu patrimônio intelectual. Tais informações devem ser armazenadas de forma segura e jamais compartilhadas com os concorrentes.

Não é possível fazer uso dos conhecimentos e atividades técnicas em benefício próprio, sendo proibido acessar dados pessoais, bem como fazer uso de interceptação dos sistemas de telecomunicações dos clientes, exceto para atividades de testes previstas no procedimento operacional padrão.

Além das sanções disciplinares cabíveis, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação penal e cível. Tudo que for produzido por você, no exercício de suas funções, é de propriedade do GRUPO NEWLAND, não sendo permitido apagar, destruir ou levar essas informações ao encerrar seu contrato de trabalho.

Evite qualquer conversa, seja presencial ou por telefone, envolvendo informações confidenciais ou competitivas quando você estiver em locais públicos como elevadores, restaurantes, táxis, aeroportos ou aviões, assim como em ambientes virtuais, tais como salas de conversação, web pages pessoais, aplicativos de mensagens, blogs e redes sociais.

A troca de informações sensíveis entre concorrentes é terminantemente proibida. Tenha especial cuidado quando presente em reuniões com associações e sindicatos e trabalhos de benchmarking. Tal compromisso se mantém após o término do seu contrato de trabalho com o GRUPO NEWLAND.

Para garantir o devido uso e a proteção das informações confidenciais, o GRUPO NEWLAND se reserva ao direito de monitorar o uso dos sistemas eletrônicos. Acessar sites ou encaminhar mensagens eletrônicas relacionados a qualquer tipo de discriminação, a conteúdo sexual ou a outros temas inapropriados para o ambiente de trabalho são condutas proibidas.

6.1. Proteção de Dados Pessoais

Em consonância com a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – os colaboradores do GRUPO NEWLAND deverão tomar as medidas cabíveis a fim de assegurar que os dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações, na realização de suas tarefas, e que sejam coletados apenas dados estritamente necessários à realização das atividades do GRUPO NEWLAND, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD.

Na condução das atividades do GRUPO NEWLAND, se for indispensável à divulgação dos dados pessoais a terceiros, o colaborador deverá se certificar de que o respectivo titular do dado consentiu a sua coleta e tratamento, se necessário com a assinatura de um Termo de Consentimento, e sobre o cuidado com a preservação da confidencialidade dos mesmos. Nos demais casos, é terminantemente proibida a divulgação de dados pessoais coletados e mantidos pelo GRUPO NEWLAND, bem como a sua coleta, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD.

7. Fora do Grupo Newland

7.1. Contato com Órgãos Públicos e Mídia

O GRUPO NEWLAND possui áreas especialmente capacitadas para falar com órgãos públicos e mídia, que devem ser acionadas sempre que necessário. Caso receba alguma ordem ou demanda judicial, bem como demandas de outros órgãos públicos, você deve fazer o encaminhamento imediato ao Departamento Jurídico.

Todos os pedidos dos meios de comunicação e solicitações de entrevistas devem ser enviados à gerência responsável pela comunicação institucional com a imprensa. É proibido qualquer tipo de declaração que cite o GRUPO NEWLAND de forma direta ou indireta, sem a devida autorização prévia.

7.2. Responsabilidade Socioambiental

Nossas operações são sujeitas à legislação ambiental. Temos o compromisso de minimizar qualquer impacto adverso ao meio ambiente, buscando armazenar apropriadamente materiais perigosos e procurando administrar o descarte dos produtos. Cumprir este compromisso só será possível com sua consciência e cooperação. Você deve utilizar de forma otimizada os recursos disponíveis e contribuir com a coleta seletiva e reciclagem do lixo.

Evite impressões desnecessárias e desperdício de água, energia elétrica e combustível. As equipes técnicas deverão zelar pelo correto descarte de resíduos e sobras de materiais provenientes da rotina de trabalho, atentando para o procedimento correto e padrão.

7.3. Relação com Clientes

Você tem responsabilidade direta na construção de um relacionamento sólido e duradouro com nossos Clientes. O GRUPO NEWLAND pauta sua atuação na identificação das necessidades de seus clientes e procura satisfazê-las por meio de produtos e serviços de qualidade que correspondam às características anunciadas, sem falsas promessas.

A credibilidade do GRUPO NEWLAND reside na nossa capacidade de expressar as ofertas de maneira clara e sempre cumprir o que é acordado. Sempre que você se deparar com um cliente que manifeste um problema ou demanda, trate-o com cortesia e procure auxiliá-lo de maneira proativa, independentemente de sua área de atuação no GRUPO NEWLAND.

No contato com os Clientes, zele por sua apresentação pessoal, sempre utilizando o crachá e o uniforme completo do GRUPO NEWLAND. A sua apresentação pessoal não deve comprometer negativamente a imagem do GRUPO NEWLAND e dos seus contratantes.

O crachá, provisório ou definitivo, deve ser utilizado e permanecer visível durante a jornada de trabalho. Em caso de perda ou roubo, o colaborador deverá solicitar a sua segunda via junto ao Departamento Pessoal.

Você deve repudiar e denunciar qualquer forma de suborno ou influência por parte de cliente para favorecimento em negociações. É terminantemente proibido o recebimento de dinheiro, vantagens ou favores relacionado direta ou indiretamente ao atendimento de clientes, mesmo que manifestado a voluntariedade do ato. O descumprimento desta norma é considerado falta grave, passível de sanções disciplinares e penais cabíveis.

7.4. Relação com Fornecedores

A escolha e contratação de fornecedores devem se basear em critérios técnicos, profissionais, éticos e de sustentabilidade.

As negociações devem ser conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos, que assegurem ao GRUPO NEWLAND o melhor custo-benefício e não permitam decisões de interesse pessoal.

É atribuição exclusiva dos colaboradores da Gerência de Compras a negociação e contratação de fornecedores. Nenhum colaborador, independentemente de área e nível hierárquico, pode favorecer algum fornecedor em detrimento de outros. Todas as informações sobre o processo de contratação devem ser mantidas sob sigilo perante terceiros.

Você não deve negociar a contratação de parentes de primeiro ou segundo graus (pai, mãe, filhos, irmãos e tios), cônjuges, amigo ou empresa gerenciada ou controlada por eles para fornecimento de bens ou serviços.

Somente devem ser contratados os fornecedores e parceiros que respeitem, atuem e estejam de acordo com todas as legislações e regulamentações aplicáveis ao serviço ou produto contratado, além das regras e orientações de conduta deste Código. É responsabilidade dos colaboradores informar às Gerências responsáveis sobre dúvidas relativas à conduta e comportamento ético de empresas que notoriamente tenham má reputação no mercado.

As Gerências competentes devem manter permanentemente atualizados os cadastros de fornecedores e prestadores de serviços. Os fornecedores e prestadores de serviços que desrespeitarem este Código deverão ser descredenciados.

Em caso de subcontratação, devidamente autorizada pelas áreas competentes do GRUPO NEWLAND, cabe à empresa contratada divulgar amplamente este Código aos seus fornecedores e parceiros.

Na relação com fornecedores, você deve disseminar os valores deste Código.

7.5. Relações com Quaisquer Pessoas ou Entidades

É proibido oferecer ou receber qualquer forma de suborno ou praticar qualquer ato de corrupção (ativa ou passiva) com o intuito de exercer influência sobre qualquer dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras.

Portanto, é proibido qualquer tipo de comportamento antiético ou contrário às leis nacionais ou internacionais antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao GRUPO NEWLAND.

É proibido financiar, custear, patrocinar de qualquer modo a prática de atos ilícitos previstos em Lei ou utilizar-se de pessoas física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados, bem como é proibido dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

7.6. Licitações e Contratos

Com relação a licitações e contratos é proibido:

  1. Frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento interno de contratação de empresas, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro meio;
  2. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de contratação;
  3. Afastar ou procurar afastar contratado, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  4. Fraudar contrato;
  5. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para ser contratada;
  6. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com as empresas contratadas, sem autorização em lei, nos respectivos instrumentos contratuais; ou
  7. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com os contratados.

7.7. Presentes, Brindes e Eventos

Presentes em dinheiro não podem ser aceitos sob qualquer hipótese. Brindes como cestas de final de ano, agendas, canetas, cadernos, calendários ou kits promocionais poderão ser recebidos, desde que seu valor de mercado não ultrapasse os valores especificados na Política de Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidades. Caso contrário, deverão ser imediatamente devolvidos ao remetente, acompanhados da carta padrão de agradecimento e devolução disponível no Canal de Compliance do GRUPO NEWLAND. Você não pode aceitar gratificação ou favor de fornecedores ou clientes, inclusive quando se tratar de prestação de serviço particular.

Convites para eventos externos (confraternização, treinamento, evento de relacionamento, entre outros), assim como patrocínios por terceiros de eventos corporativos para colaboradores, somente podem ser aceitos quando do interesse do GRUPO NEWLAND e após aprovação formal do Diretor da Área.

7.8. Condução do Negócio

O GRUPO NEWLAND, na condução do seu Negócio, obedece às leis vigentes e respeita a livre concorrência. O Grupo repudia a exploração de mão de obra infantil, o trabalho escravo ou degradante e a corrupção em todas as suas formas, inclusive na sua relação com fornecedores e parceiros.

O GRUPO NEWLAND repudia qualquer forma de violação de segredos comerciais ou obtenção imprópria de informações confidenciais sobre produtos e serviços. Você não deve revelar ou incentivar outros a revelar ou usar qualquer segredo de comércio do Grupo ou de um concorrente. Esses segredos incluem desenvolvimentos técnicos, estratégias de vendas e informações de preços.

É proibido qualquer tipo de comportamento que possa levar o público a considerar o GRUPO NEWLAND antiético, anticompetitivo ou contrária às leis nacionais ou internacionais que regem o mercado. Não é admissível fazer comentários que possam afetar a imagem do Grupo ou contribuir para a divulgação de informações incorretas sobre nossos produtos, serviços ou dados operacionais e financeiros. Para mais detalhes sobre essas leis e suas conformidades ou penalidades que ultrapassem o escopo deste Código, consulte o Departamento Jurídico.

8. Penalidades Aplicáveis

O Departamento de Compliance do GRUPO NEWLAND, irá monitorar o cumprimento do Código de Ética e investigará possíveis violações. No curso de uma investigação, qualquer colaborador poderá ser solicitado a prestar todas as informações que sejam de seu conhecimento. A retenção de informação, bem como as violações ao Código de Ética (inclusive a aceitação de violações por subordinados) poderão resultar em sanções disciplinares apropriadas, incluindo a demissão.

Aos colaboradores que desrespeitarem ou transgredirem quaisquer normas deste Código de Ética ou das dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), serão aplicadas as seguintes penalidades:

  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito;
  • Suspensão de 1 (um) à 30 (trinta) dias de trabalho;
  • Demissão com ou sem justa causa.

As penalidades acima descritas poderão ser aplicadas independente de sua ordem de indicação, tendo em vista a reincidência ou a gravidade da falta cometida.

9. Dúvidas, Críticas e Sugestões

O GRUPO NEWLAND acredita que sua participação contribui para o aprimoramento das condutas éticas. A política de portas abertas do GRUPO NEWLAND encoraja você a trazer suas dúvidas, críticas ou sugestões sobre este Código ao seu superior imediato, aos Agentes de Ética e ao Comitê de Ética.

Mais informações você encontra no Canal de Compliance https://newcompliance.wixsite.com/newland.

10. Denúncias

O GRUPO NEWLAND incentiva o diálogo entre os colaboradores como forma de tratar eventuais descumprimentos deste Código. Quando necessário, comunique a infração ao seu superior imediato, ao Agente de Ética ou ao Comitê de Ética. Todas as denúncias serão apuradas, sendo garantida a confidencialidade de todos os envolvidos e a ausência de qualquer retaliação.

Ações discriminatórias (sanções, suspensões, ameaças e assédio moral) contra informantes são consideradas violações ao Código de Conduta e serão tratadas como tal. Medidas adequadas serão tomadas para evitar ações discriminatórias contra um suposto ou conhecido informante.

O GRUPO NEWLAND repudia a prática da denúncia vazia, conspiratória ou vingativa. A denúncia é valorizada quando o colaborador, agindo de boa fé, tiver conhecimento de fatos, dados ou situações que possam prejudicar o GRUPO NEWLAND, seus colaboradores ou demais públicos de interesse da empresa.

Será considerada transgressão às normas deste documento acusar falsamente alguém ou negar-se a cooperar com uma investigação. Também não serão toleradas represálias contra pessoas que efetuem denúncias de boa vontade, ainda naqueles casos em que seja comprovado que os denunciantes estavam equivocados.

As denúncias podem ser apresentadas enviando e-mail ao endereço [email protected], através de ligação para (85) 4005.1444 ou ainda, por meio do Canal de Denúncias do GRUPO NEWLAND https://newcompliance.wixsite.com/newland.

Todas as formas de comunicação podem ser confidenciais, caso seja da vontade do denunciante.

10.1. Comitê de Ética e Agentes de Ética

O Comitê de Ética NEWLAND será composto por 05 (cinco) membros. O mandato dos membros do Comitê de Ética NEWLAND é de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

O Comitê de Ética da NEWLAND é responsável pela gestão do Código de Ética, bem como pela sua revisão, sempre que necessário. O Comitê de Ética também é responsável pela análise de todas as denúncias de transgressão deste Código, incluindo casos de fraude e corrupção.

O Comitê de Ética irá discutir e deliberar todos os casos de violação a este Código e aplicará as devidas penalidades.

Os Agentes de Ética são selecionados pelo Comitê de Ética para suportá-lo na gestão da cultura ética, garantindo uniformidade no repasse das orientações corporativas e na tomada de decisões relativas ao tema. Trata-se de atividade voluntária, sem remuneração, ou qualquer tipo de estabilidade, com mandato de 02 (dois anos), permitida a recondução.

11. Da Publicidade

O Código de Ética do GRUPO NEWLAND está disponível também em https://newcompliance.wixsite.com/newland. Os casos omissos ou ainda não previstos neste regulamento serão avaliados pelo Comitê de Ética.

12. Da Vigência

O Código de Ética NEWLAND entra em vigor a partir de sua publicação. É imprescindível que você confirme o conhecimento e aceite de seu conteúdo.

13. Compromisso

Todos os colaboradores do GRUPO NEWLAND, ao receberem este Código de Ética, deverão tomar conhecimento do conteúdo e posteriormente firmar o Termo de Compromisso.

Ao firmar o documento, cada colaborador compromete-se a zelar pela aplicação das normas e princípios contidos no Código de Ética.